top of page
REVISTA  ONA FISCO           -  ANO 2025   -                         EDIÇÃO 01

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

  • revistapublicacoes
  • 3 de ago.
  • 1 min de leitura

AReceita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025.

A mudança visa alinhar os prazos dessas obrigações ao prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Para entender melhor

  • Declaração Final de Espólio: destinada a informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.

  • Declaração de Saída Definitiva do País: utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.

Para ambas as declarações, o prazo de entrega e de pagamento do imposto foi prorrogado para 30 de maio de 2025.

As mudanças evitam dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado nas referidas declarações, garantindo maior segurança para os contribuintes.

Para mais informações, acesse aqui.

Legislação relacionada

IN SRF nº 81/2001Declarações de espólioIN SRF nº 208/2002 – Tributação de residentes e não residentes

ree

 
 
 

Comentários


bottom of page