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REVISTA  ONA FISCO           -  ANO 2025   -                         EDIÇÃO 01

STJ decide a favor de empresas e afasta tributação de crédito presumido de ICMS

  • revistapublicacoes
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

Empresas conseguiram afastar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tributação de crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tipo de benefício fiscal dado pelos Estados. Em duas decisões, os ministros Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos entenderam que esses valores devem ser excluídos do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da nova Lei de Subvenções, a nº 14.789, de 2023. A Fazenda Nacional vai recorrer.

Essas são as primeiras manifestações do STJ sobre a nova legislação. A partir dela, o governo passou a tributar, desde 2024, todas as categorias de benefícios fiscais e permitiu que os contribuintes apurassem crédito fiscal ao invés de excluir da base de cálculo.

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