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REVISTA  ONA FISCO           -  ANO 2025   -                         EDIÇÃO 01

Receita limita base de cálculo de JCP aos lucros apurados no exercício anterior

  • 15 de jan.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal publicou uma instrução normativa (nº 2.296 de 2025) que limita a base de cálculo dos JCP (Juros sobre Capital Próprio) aos lucros acumulados somente no exercício social anterior. O texto saiu na 5ª feira (4.dez.2025) no Diário Oficial da União.

Por exemplo, os ganhos de 2025 não poderiam servir para o pagamento de JCP este ano, só em 2026. Antes, permitia-se que o lucro do mesmo período entrasse na conta.

Juros sobre Capital Próprio são uma forma de distribuir parte do lucro aos acionistas como se fosse “juros”, permitindo à empresa deduzir esse valor de Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

A nova determinação sobre o tema veio por meio da modificação de outra instrução (nº 1.700 de 2017). A regra está no inciso VI, §1º do art. 75.

O trecho afirma que a conta dos lucros acumulados considerados “é aquela apurada no decorrer do exercício social anterior, cujos valores foram incorporados ao patrimônio líquido após o encerramento desse período”.


 
 
 

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