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REVISTA  ONA FISCO           -  ANO 2025   -                         EDIÇÃO 01

Receita Federal em Ponta Grossa/PR faz destinação sustentável de 10 toneladas de garrafas PET, dentro do Programa Receita Cidadã

  • revistapublicacoes
  • 3 de ago.
  • 1 min de leitura

ADelegacia da Receita Federal em Ponta Grossa, na quinta-feira, 29 de maio, fez uma destinação sustentável de 10 toneladas de garrafas PET (em fardos) para a Prefeitura de Ponta Grossa, dentro do Programa Receita Cidadã.

Dentre as suas atribuições, a Receita Federal do Brasil atua fortemente na Cidadania Fiscal. Nessa seara, pelo Programa Receita Cidadã, a instituição busca firmar parcerias institucionais com o objetivo de transformar sustentavelmente mercadorias de origem estrangeira em situação irregular que foram apreendidas em operações de combate ao contrabando e descaminho - e que iriam para a destruição por imposição legal -  em itens sustentáveis que possam ter uma destinação social e/ou educacional, beneficiando a sociedade e ao mesmo tempo reduzindo o impacto ambiental.

Com essa destinação, a Receita Federal firmou uma parceria com a Prefeitura de Ponta Grossa/PR que, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, recebeu as 10 toneladas de garrafas PET e, com os objetivos de proteção do meio-ambiente e de proteção social, repassou a carga de garrafas para as associações de catadores de recicláveis do município, contemplando pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Participaram da entrega da destinação, a prefeita do Município de Ponta Grossa, Elizabeth Schimidt, acompanhada da secretária do Meio Ambiente, Carla Martins Kritski e assessores, a equipe de servidores do Depósito de Mercadorias Apreendidas da Receita Federal e o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, auditor-fiscal Remy Deiab Junior, que salientou: “A DRF/Ponta Grossa tem buscado parcerias institucionais que atuem irmanadas na inovação, na sustentabilidade, na eficiência e na economicidade, com o objetivo de atingir transformação social e educacional, cumprir a legislação e atuar em respeito ao interesse público indisponível”.

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