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REVISTA  ONA FISCO           -  ANO 2025   -                         EDIÇÃO 01

Nota à Imprensa

  • revistapublicacoes
  • 30 de out.
  • 2 min de leitura

Decreto 12.665, publicado em 13 de outubro de 2025, unificou alíquotas de produtos descartáveis, reduzindo as aplicáveis aos de papel e cartão, acabando com a vantagem para os de plástico, sem qualquer aumento na arrecadação

O governo federal corrigiu uma distorção, em que canudos, copos, pratos e talheres de papel ou cartão eram mais pesadamente tributados que os descartáveis de plástico.

Por exemplo, o imposto (IPI) sobre canudos de papel era de 9,75%, enquanto sobre os canudos de plástico era de apenas 3,25%. Era como se estivéssemos estimulando os descartáveis de plástico e dificultando absurdamente a venda do similar de papel ou cartão.

O governo federal reduziu as alíquotas sobre os descartáveis de papel e aumentou um pouco os de plástico, para chegar na média de 6,75%, suficiente para que a arrecadação seja exatamente a mesma.

Agora, um restaurante, bar ou o cidadão comum poderão pagar menos em um descartável de papel ou cartão (canudos, pratos, copos, talheres), não havendo mais a vantagem tributária para o similar de plástico.

Por isso, é falsa a matéria que circula na internet, afirmando que “os impostos sobre produtos descartáveis de plástico e papelão foram aumentados” e que isso “faz parte da estratégia do governo de reforçar a arrecadação”. Afirmar ainda que o “setor de papel também deve sentir o impacto, já que itens biodegradáveis passam a ter o mesmo peso tributário” é mentira absurda, já que o que aconteceu foi o oposto! Redução da alíquota para o setor de papel!

A verdade é que houve uma uniformização das alíquotas pela média de 6,75%, sem qualquer aumento da arrecadação, com redução da alíquota para os descartáveis de papel ou cartão, estimulando a opção ambientalmente sustentável.

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