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REVISTA  ONA FISCO           -  ANO 2025   -                         EDIÇÃO 01

NFS-e Nacional passa a adotar NBS como referência tributária

  • revistapublicacoes
  • 1 de out.
  • 2 min de leitura

O Fisco disponibilizou neste sábado (27), a tabela que servirá de apoio para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O documento também orienta sobre o Local de Incidência dos tributos, conforme disposto na Seção IV – Do Local da Operação, artigo 11, da Lei Complementar nº 214/2025.

NBS será a referência para a emissão de notas

De acordo com a atualização, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) passam a ser a principal referência para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Para o CPO da ROIT, Vinicius Zucchini, essa mudança representa um marco importante na adequação das empresas ao novo sistema tributário

“O NBS para serviços é como o NCM para mercadorias. É a referência inclusive para se saber a correta tributação do IBS e CBS, a determinação do cClassTrib”, disse.

Adoção antecipada por municípios

Algumas prefeituras já iniciaram a adaptação aos novos códigos. O município de Barueri (SP), por exemplo, alterou sua estrutura de códigos para a NBS, antecipando a exigência que valerá nacionalmente a partir da entrada em vigor do IBS e da CBS.

Essa transição busca padronizar a forma de identificar e tributar os serviços prestados em todo o território nacional, alinhando o processo ao modelo já consolidado de mercadorias via NCM.

Preparação para 2026

Segundo Zucchini, a utilização da NBS deve ser vista como um passo fundamental para as empresas se prepararem para a implementação das novas regras da reforma tributária, prevista para janeiro de 2026.

A principal dúvida do mercado, neste momento, é quantos municípios conseguirão atualizar seus sistemas até a data estipulada. A adaptação municipal é considerada essencial para garantir a uniformidade da emissão de notas e da apuração tributária em todo o país.

Com a divulgação da tabela pelo Fisco e a definição da NBS como referência oficial para a NFS-e, empresas e administrações municipais têm um novo parâmetro para orientar a tributação do IBS e da CBS. A expectativa é de que, até 2026, os sistemas locais estejam alinhados à norma, evitando divergências no cumprimento das obrigações fiscais.

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